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União Estável

Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio. Portanto União Estável é no 4º Cartório de Notas Ruza!

O que é União Estável?

É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Para que serve?

Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.

Quem deve comparecer?

Ambos os conviventes.

Regime de bens

Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.

Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.

Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.

Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.

Informações Necessárias

Documentação: 

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Valor: União Estável: isso depende das quantidades e outras informações. Consulte-nos para saber o preço do ato.

Dúvidas

1. União estável – Que direitos a escritura de união estável garante para a minha companheira?

Os companheiros têm direitos semelhantes aos legalmente casados. Na escritura devem escolher o regime de bens (se não fizerem, presume-se que adotaram o legal, da comunhão parcial de bens). Quanto à sucessão, o direito à herança se rege pelo art. 1.790 do Código Civil.

2. União estável – E com relação aos nossos filhos?

A escritura poderá dispor sobre a existência de filhos próprios ou comuns.

3. União estável – Em caso de falecimento, minha companheira terá direito à pensão?

Os direitos previdenciários decorrem da indicação perante a entidade previdenciária da pessoa que deve ser tutelada. No caso da previdência pública – o INSS –, a escritura fará prova da relação para pagamento de eventuais direitos.

4. União estável – E no caso do plano de saúde?

Também para o plano de saúde, é importante que os interessados indiquem junto às empresas as pessoas que são as beneficiárias. A escritura pode ser um instrumento para esta indicação.

5. União afetiva – Que documentos são necessários para fazer uma escritura de união afetiva?

Somente os documentos de identidade e CPF dos companheiros ou companheiras.

6. União afetiva – O que contém a escritura de união afetiva?

A escritura conterá a declaração das partes de quem convivem desde uma certa data, que nutrem afeto recíproco e que têm a intenção de convivência afetiva duradoura e com caráter familiar. A escritura poderá conter ainda: a) discriminação de bens particulares de cada um e dos bens comuns adquiridos durante a convivência, b) disposições referentes a tratamento de saúde de cada um, c) como se dará a representação em caso de ausência ou enfermidade de um dos companheiros, d) qualquer outro tipo de declaração com efeitos jurídicos.

7. União afetiva – Qual a diferença de uma união afetiva e de um pacto de convivência?

O pacto de convivência destina-se a casais que não tenham a intenção de constituir família. O casal tem afeto e sua convivência já provoca efeitos jurídicos, como, por exemplo, a propriedade conjunta de certos bens.

8. União afetiva – Posso registrar a escritura de união afetiva?

Sim, as normas da CGJ de São Paulo preveem.

9. União afetiva – É possível fazer a escritura de união afetiva, mas restringir a publicidade dela?

Sim. O ato é público porque é lavrado por um delegado público, o tabelião. Contudo, quando envolva direitos da personalidade, como é o afeto, podem as pessoas solicitar reserva sobre o conteúdo do ato.

Somente as partes poderão obter certidão do ato ou um juiz poderá determinar a apresentação de uma certidão.