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Emancipação

A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização. Portanto Emancipação é no 4º Cartório de Notas Ruza!

O que é Escritura de Emancipação?

É a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o emancipado para a prática de todos os atos da vida civil.

Para que serve?

A partir dos 16 anos, os pais podem emancipar os filhos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização.

Quem deve comparecer?

Ambos os pais. Contudo, poderá ser concedida por apenas um deles, se falecido o outro ou foi destituído do poder familiar, conforme comprovado por certidão do registro civil.

Informações Necessárias

Documentação:

  • Emancipação – Aqui

Valor: Escritura de Emancipação: Consulte-nos para saber o preço do ato. Em tempo.: A tabela legal pode conter regra especial. 

Dúvidas

1. Emancipação de menores – Como fazer a emancipação de meu filho? Que documentos são necessários?

Para fazer a emancipação são necessárias as presenças dos pais (os dois) e do menor. Todos devem apresentar a carteira de identidade e o CPF (se tiverem). O menor deve ter entre 16 e 18 anos de idade.

2. Emancipação de menores – Posso fazer a emancipação sem um dos pais?

Sim. É possível um dos pais ser representado por procuração.

3. Emancipação de menores – O pai do menor sumiu. Posso fazer a emancipação?

Sim. A lei permite que, havendo uma justa causa como esta, a emancipação seja feita somente por um dos pais.