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Dúvidas

DÚVIDAS FREQUENTES

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RELAÇÃO DE DÚVIDAS FREQUENTES

Apostila de documentos - A Apostila possui prazo de validade?

Não há. Mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino do documento.

Apostila de documentos - A tradução deve ser feita antes ou depois do apostilamento?

Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido).

Apostila de documentos - As traduções juramentadas dos documentos devem ser apostiladas?

Sim. E as traduções dos documentos públicos nacionais devem ter firma do tradutor reconhecida em cartório ou o tradutor ter firma no cartório onde o documento será apostilado.

Apostila de documentos - Como a Apostila é cobrada?

Cada Apostila corresponde a uma assinatura, independentemente do número de páginas do documento a ser apostilado.

Apostila de documentos - Como ficarão os trâmites de regularização, validação e/ou comprovação de equivalência de estudos realizados no exterior, que hoje são feitos pelas Secretarias de Estado de Educação?

Os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados também no exterior, em órgão ou repartição designado pelo Estado em que foi emitido. Seu trâmite no Brasil, contudo, não sofrerá alterações com a entrada em vigor da Apostila. Apenas o processo de legalização desses documentos, no exterior, é que deixará de existir: bastará a emissão da apostila para que possam produzir efeitos no Brasil. Lembramos, contudo, que, em território nacional, as autoridades aptas a receber tais documentos podem exigir eventuais procedimentos adicionais, como a tradução juramentada do documento, por exemplo.

Apostila de documentos - Documentos emitidos pela Internet (certidão de naturalização, atestado de antecedentes criminais etc.) podem ser apostilados?

Sim. O notário consultará a autenticidade do documento nos sítios oficiais e emitirá a Apostila.

Apostila de documentos - E no caso de trabalho de conclusão de curso quando estiver encadernado?

Será necessário apresentar o original e uma cópia fiel eletrônica em arquivo (PDF) .

Apostila de documentos - Há prazo para a emissão da Apostila pelo cartório?

Não. O procedimento é realizado conforme a demanda.

Apostila de documentos - Meu divórcio tem cópias autenticadas pelo escrivão do foro?

O notário confirmará a autenticidade da assinatura do escrivão junto ao cartório judicial ou o interessado providenciará o reconhecimento da assinatura do escrivão.

Apostila de documentos - Meu documento é cópia autenticada, posso apostilar?

Sim. Mas sugerimos ao interessado que consulte a instituição de destino para verificar se é aceito nesta forma.

Apostila de documentos - O documento e a tradução são apostilados conjuntamente?

Não. São apostilados separadamente. Por Ex.: um procedimento de cidadania composto de 15 documentos e 15 traduções juramentadas, teremos o total de 30 apostilas.

Apostila de documentos - O notário verifica os requisitos para o documento e a tradução serem aceitos no exterior?

Não. A verificação dos requisitos é de responsabilidade do interessado.

Apostila de documentos - O país que desejo enviar os documentos não faz parte da Convenção, o que faço?

Será necessário legalizar os documentos no Ministério das Relações Exteriores ou no Escritório de Representação Regional local.

Apostila de documentos - O que é o Sistema Eletrônico SEI Apostila?

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Apostila, foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente ao CNJ. Por meio deste sistema é feito o controle dos procedimentos, consultas e a emissão das Apostilas.

Apostila de documentos - Posso apostilar documentos nacionais no exterior?

Não. Os documentos nacionais devem ser apostilados no Brasil.

Apostila de documentos - Posso validar online a Apostila?

Sim. É possível verificar a autenticidade por meio de leitor QR Code ou por meio do site do CNJ.

Apostila de documentos - Preciso traduzir o texto da Apostila?

Não. Sua aceitação é universal entre os países aderentes a Convenção.

Apostila de documentos - Quais os tipos de documentos que a Apostila se aplica?

A apostila aplica-se apenas a documentos públicos lavrados no território de um Estado que faz parte da Convenção de Haia. Citamos alguns exemplos:
– Cartório (certidões de casamento, nascimento, óbito, cópias autenticadas etc.);
– Documentos particulares com firma reconhecida;
– Documento empresarial (contratos, cartas comerciais etc.);
– Documentos emitidos pela internet (certificado de naturalização, certidões etc.);
– Estabelecimentos de ensino (documentos escolares, acadêmicos, diplomas etc.);
– Instituições bancárias com firma reconhecida;
– Juntas comerciais (contratos, estatutos, atas etc.);
– Poder Judiciário (certidões dos distribuidores judiciais, processos etc.);
– Poder Público (documentos municipais, estaduais e federais etc.);
– Traduções juramentadas com firma reconhecida;
– Dentre outros.

Apostila de documentos - Quais são os países que aceitam documentos com Apostila?

Os países que recebem documentos os apostilados são apenas os que aderiram à Convenção de Haia. Clique aqui e veja a lista atualizada.

Apostila de documentos - Qual o procedimento pela via postal?

O interessado preenche o formulário próprio (disponível na ficha técnica nesta página) e envia (por transporte seguro) juntamente com os documentos ao 26. Faremos a qualificação notarial (análise técnica) dos documentos e estando aptos informaremos o valor dos emolumentos para depósito na conta corrente do tabelionato. Efetuado o depósito, faremos a emissão dos apostilamentos e remeteremos (via Sedex com AR) para o endereço indicado no formulário.

Apostila de documentos - Qual o procedimento pela via presencial?

O interessado apresenta os documentos ao 4 Cartório Ruza e preenche o formulário próprio (também disponível na ficha técnica nesta página). Faremos a qualificação notarial (análise técnica) dos documentos e estando aptos informaremos o valor dos emolumentos. Aprovado o orçamento, faremos a emissão dos apostilamentos. Até 20 documentos no mesmo dia, acima de 20 documentos, de 1 a 2 dias úteis.

Apostila de documentos - Tenho de observar algum procedimento prévio à apresentação do documento para a emissão da Apostila?

Sim. Convém verificar se o documento que vai ser apresentado:
I – Se se trata de um documento público original ou cópia autenticada;
II – Documentos públicos dos cartórios extrajudiciais não necessitam de reconhecimento de assinatura (exceto registro de imóveis, dentre outros);
III – É necessário providenciar o reconhecimento da assinatura da autoridade que assinou o documento, caso a autoridade não tenha firma. P. ex.: histórico escolar, certificados, traduções etc.
IV – No caso de diplomas, se a universidade/faculdade oferecer meios de confirmação pela internet (P. ex. USP) não será necessário reconhecer firma do reitor. Se a universidade não oferecer este serviço será necessário reconhecer a assinatura do reitor.
Mas atenção: O usuário deve atentar para as exigências do órgão destino do documento:
a) alguns órgãos aceitam o documento apenas com a assinatura do reitor reconhecida. Neste caso apostila-se a assinatura do escrevente que assinou o reconhecimento de firma.
b) alguns órgãos aceitam o documento somente se as assinaturas do reitor e do secretário estiverem reconhecidas. Neste caso apostila-se a assinatura do escrevente que assinou o reconhecimento de firma.
c) alguns órgãos aceitam o documento somente se a assinatura do reitor/secretário estiver(em) diretamente apostilada(s).
Assim, sugerimos que o usuário busque informações no órgão de destino do documento – sobre a forma de sua aceitação.
V – Documentos particulares e contratos aceitos pelas instituições estrangeiras deverão ser apresentados com todas a(s) assinatura(a) reconhecida(s);
VI – Para documentos notórios, não há outros requisitos. P. ex.: RG, CNH, carteiras de classe etc.

Apostila de documentos - Tenho um contrato com mais de uma assinatura, qual o procedimento?

Todas as assinaturas devem estar reconhecidas em cartório. Será apostilada a assinatura da autoridade intermediária (Notário). Caso as assinaturas estejam reconhecidas em cartórios diferentes, o interessado deverá se informar junto ao órgão de destino do documento se basta apostilar apenas a assinatura de um dos reconhecimentos de firma ou de todos.

Ata notarial - Como faço a solicitação de uma ata notarial?

Você pode solicitá-la verbalmente ou por e-mail, a princípio. Ao lavrar a ata, o tabelião lançará a sua solicitação por escrito.

Ata notarial - Posso fazer uma ata de imagem ou situação erótica ou pornográfica?

Sim. Contudo, o tabelião somente arquiva tais imagens se a pessoa interessada quiser.

Ata notarial - Posso fazer uma ata de uma obra de minha autoria?

Sim. Contudo, a ata não lhe confere a propriedade intelectual da obra, pois somente o registro próprio (na Biblioteca Nacional) tem esta finalidade.

Ata notarial - Posso fazer uma ata em que haja um ilícito?

Sim. O tabelião não é juiz e vai declarar aquilo que presenciar para que as pessoas ofendidas promovam as medidas de proteção de seus interesses.

Ata notarial - Sempre que vou a algum lugar, sofro discriminação, sou mal tratado pelas pessoas. Posso fazer uma ata notarial deste fato?

Sim. O tabelião vai declarar o que presenciar, mas não fará juízo de valor, ou seja, não declarará que há discriminação.

Autenticação de cópias - Como fazer a autenticação de um documento eletrônico?

Sim, a Corregedoria Geral da Justiça regulamentou esta atividade.

Autenticação de cópias - Como posso fazer para autenticar um e-mail, uma mensagem eletrônica?

É possível fazer uma ata notarial da mensagem, acessando-a no computador e verificando os dados de tráfego da mensagem. Esta ata não dá certeza da integridade e autoria do documento, apenas pré-constitui prova dos dados no momento da verificação pelo tabelião.

Autenticação de cópias - É possível tirar cópia autenticada de uma cópia?

Não. É indispensável apresentar o documento de origem.

Autenticação de cópias - O preço da autenticação é igual para todos os cartórios?

Sim. O valor da autenticação é igual em todos os cartórios de São Paulo. A cópia pode ter um preço diferente e variar de cartório para cartório.

Autenticação de cópias - Posso autenticar a certidão eletrônica do INSS ou da Receita Federal?

Sim. A CGJ permite que o tabelião autentique uma cópia impressa da certidão eletrônica. O tabelião acessará o sítio eletrônico para verificar a conformidade da cópia impressa em papel com o documento eletrônico.

Certidão de ato notarial arquivado - Como fazer para tirar uma 2ª via de uma escritura?

Solicite ao setor de certidões do cartório onde a escritura foi lavrada.

Certidão de ato notarial arquivado - Em quanto tempo uma certidão fica pronta?

O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias.

Certidão de ato notarial arquivado - Qual o procedimento para confirmar uma procuração?

O 4º Cart’orio Ruza não confirma procurações. É possível solicitar uma certidão para averiguar se a procuração não foi revogada.

Compra e venda - A escritura de compra e venda de um imóvel pode ser feita sem o formal de partilha?

Sim, mas será necessária a presença de todos os herdeiros, ou procuração de todos a favor do inventariante ou outra pessoa.

Divórcio - E se eu não puder pagar um advogado?

Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião  deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.

Divórcio - E se houver bens?

Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.

Divórcio - Meu marido não concorda com o divórcio. Como fazer?

Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.

Divórcio - Posso me divorciar por procuração?

Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.

Divórcio - Posso restabelecer meu casamento?

Não. Só casando novamente.

Divórcio - Preciso de advogado?

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

Divórcio - Qual o procedimento para fazer o divórcio no cartório?

O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.

Doação - Depois de doar, posso anular a doação se meu filho não corresponder ao meu afeto?

Sim, a doação pode ser anulada por ingratidão ou abandono. Contudo, pode ser difícil provar a ingratidão e é bom lembrar que uma ação judicial de pais contra filhos é sempre custosa emocionalmente.

Se você teme uma ingratidão ou abandono do donatário (o filho ou qualquer outra pessoa a quem você doa um bem), melhor não doar ou, ao menos, reservar para si o usufruto vitalício do bem.

Doação - É possível estabelecer a reversão do bem aos doadores no caso dos donatários não cumprirem um serviço social fixado como condição para a doação?

Sim. Se a doação for feita sob uma determinada condição e o donatário não a cumprir, é possível fixar a reversão e executá-la. Provavelmente será necessária uma ação judicial para tanto.

Doação - Moro com meus pais há muitos anos. Eles querem passar o imóvel para o meu nome. Como fazer?

Eles devem fazer a doação do imóvel para você. Podem doar com a reserva do usufruto, ou seja, enquanto eles viverem ou pelo prazo que fixarem, poderão usufruir do imóvel, seja para moradia, seja para obter renda para eles.

Para fazer a doação são necessárias as presenças dos doadores e do donatário. Qualquer um deles pode ser representado por procuração, que deve ser específica.

Os pais (doadores) não podem comprometer a própria subsistência com a doação.

Os pais (doadores) devem indicar se a doação sai de sua parte disponível (50% de seu patrimônio) ou da legítima (a parte do patrimônio que a lei reserva para os herdeiros necessários).

Doação - Os irmãos poderão anular a doação depois que os pais morrerem?

Não. Contudo, se a doação exceder a parte disponível, ou seja 50% dos bens no momento da doação, é considerada inoficiosa. Por isso, o donatário, o filho que recebeu a doação, poderá ser compelido a retornar o que exceder da parte disponível.

Doação - Os irmãos são contra. Eles precisam concordar e assinar?

Não. Os irmãos não precisam concordar ou assinar.

Doação - Posso fazer a doação somente para o filho, sem que fique para a esposa?

Sim, os doadores podem doar com a cláusula de incomunicabilidade, de modo que o bem não vai ser da esposa.

Doação - Se meu filho morrer antes de mim, o bem que eu doei volta para mim?

Depende. Para que volte é imprescindível, no ato da doação, colocar a cláusula de reversão, ou seja, a previsão de que o bem doado voltará para o doador se este viver mais que o donatário.

Doação - Temos um filho de 53 anos que é deficiente, mas nunca o interditamos legalmente. Como fazer para protegê-lo com uma doação?

O melhor é interditá-lo. Contudo, se os pais conviveram com esta situação por tanto tempo, podem preferir apenas fazer o ato de doação. Se ele puder assinar aceitando a doação, será possível indicar a condição de uma pessoa para administrar o bem enquanto viver o filho deficiente.

Não é necessária a anuência dos demais irmãos, mas conveniente se ela for possível.

Doação de órgãos - Existe como fazer um documento declarando a minha vontade de não doar órgãos?

Sim, é possível fazer uma ata notarial sobre o desejo de não ser doador.

Emancipação de menores - Como fazer a emancipação de meu filho? Que documentos são necessários?

Para fazer a emancipação são necessárias as presenças dos pais (os dois) e do menor. Todos devem apresentar a carteira de identidade e o CPF (se tiverem). O menor deve ter entre 16 e 18 anos de idade.

Emancipação de menores - O pai do menor sumiu. Posso fazer a emancipação?

Sim. A lei permite que, havendo uma justa causa como esta, a emancipação seja feita somente por um dos pais.

Emancipação de menores - Posso fazer a emancipação sem um dos pais?

Sim. É possível um dos pais ser representado por procuração.

Escrituras públicas - Como fazer uma declaração de viagem para o exterior na qual os pais se responsabilizarão pelas despesas da viagem?

Faça uma Escritura de Declaração de Viagem ao Exterior com a responsabilidade pelas despesas.

Escrituras públicas - Como fazer uma carta de chamada?

Faça uma Escritura Pública de Declaração e Compromisso de Manutenção.

Escrituras públicas - Alguns atos que podem/devem ser feitos por escritura pública.

Adjudicação
Alienação de coisa móvel
Aquisição de imóvel rural por estrangeiro
Arrendamento de imóvel rural por estrangeiro
Cessão de direitos creditórios
Cessão de direitos hereditários
Cessão de direitos possessórios
Cessão de meação
Comodato
Compra e Venda e cessão
Compra e Venda e hipoteca
Compromisso de venda e compra
Conferência de bens
Confissão de dívida com garantia hipotecária
Constituição de renda
Contrato social
Convenção condominial
Convivência com de cujus
Dação em pagamento
Declarações
Dependência econômica
Desapropriação amigável
Desincorporação de imóvel por redução de capital
Direito de superfície
Direito real de habitação
Dissolução de união estável
Distrato
Divisão amigável
Fiança
Fixação de alimentos
Fundação
Namoro
Nomeação de tutor
Partilha amigável
Penhor de direitos e títulos de crédito
Penhor de veículos
Penhor industrial e mercantil
Penhor rural
Permuta
Permuta
Quitação
Renúncia de herança
Renúncia de propriedade
Servidão
Sobrepartilha
Sociedade subsidiária integral
Transação, dentre outras.

Inventário e partilha - Já temos um processo judicial em andamento. Podemos fazer o inventário no cartório?

Sim, mas é preciso suspender ou desistir da ação judicial em andamento.

Inventário e partilha - É possível fazer inventário e partilha com testamento válido?

Sim, mas é necessário expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento.

Outras dúvidas - Como saber em qual cartório o título está protestado?

No SDT, Serviço de Distribuição de Protestos, fone (11) 3107-9436. Você também pode obter informações em http://www.protesto.com.br.

Pacto antenupcial - Não sabemos ainda onde vamos residir. Podemos fazer o pacto?

Sim. Os nubentes podem declarar que residirão inicialmente na residência atual de um deles.

Pacto antenupcial - Que diferenças há entre os regimes de bens?

Esta é uma pergunta que merece o aprofundamento de uma resposta pessoal. Superficialmente:

1. Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.

2. Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.

3. Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.

4. Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.

Pacto antenupcial - Que documentos são necessários para fazer um pacto antenupcial?

Carteira de identidade e CPF, se houver. É indispensável a indicação do regime de bens que os nubentes desejam adotar e a indicação do endereço onde pretendem residir.

Pacto antenupcial - Que regime de bens podemos adotar no pacto antenupcial?

Qualquer um dos legalmente previstos: a comunhão de bens, a separação de bens ou o regime de participação final nos aquestos.

O regime da comunhão parcial de bens é o legal, mas os nubentes podem querer elegê-lo, fazendo alguma especificação ou desejando adaptá-lo às suas necessidades específicas.

Reconhecimento de firma - Como diferenciar um reconhecimento de firma “com valor econômico” do “sem valor econômico”?

Se houver alguma transação econômica no documento, o reconhecimento será “com valor econômico”. Se não houver, o reconhecimento será “sem valor econômico”.

Lista exemplificativa de documentos

São aqueles documentos em que há uma negociação. Pelo menos uma das partes está auferindo direitos e em contrapartida contraindo obrigações. A maioria dos contratos encaixa-se neste rol. São exemplos:

Documentos COM valor econômico

– Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital)
– Alvarás para levantamento de valores
– Atas de instituição de sociedade e capital
– Cartas de anuência que contenham quitação
– Contrato de honorários
– Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios
– Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico)
– Contratos de arrendamento em geral
– Contratos de cessão de compromisso de venda e compra
– Contratos de comodato (puro ou modal)
– Contratos de compra de cotas de qualquer natureza
– Contratos de compra de título de clube
– Contratos de confissão de dívida
– Contratos de dação em pagamento
– Contratos de doação (pura ou com encargo)
– Contratos de empréstimo em geral
– Contratos de fiança
– Contratos de financiamento
– Contratos de gravação de CDs e de apresentações artísticas
– Contratos de locação
– Contratos de renegociação de dívidas
– Contratos de transferência de embarcações e aeronaves
– Contratos de venda e compra
– Contratos para venda de passe escolar
– Letras de câmbio
– Notas promissórias
– Procurações que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transações ou administração sobre valores, ou expressamente qualquer objetivo de cunho econômico, exceto as exclusivamente “ad judicia“.
– Termos de entrega de veículos com quitação
– Termos de liberação de veículo por banco, consórcio ou financiadora
– Termos de quitação e entrega de prêmios de seguro ou loterias
– Termos de transferência de linha telefônica
– Termos de responsabilidade por multas de trânsito

Documentos SEM valor econômico

Como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações. São exemplos:

– Autorização para viagens
– Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor
– Atas em geral com cunho meramente declaratório
– Letras de música
– Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo
– Declaração de convivência em união estável
– Declaração para fins previdenciários, militares
– Termos de vistoria
– Declaração de homonímia
– Declaração de perda de cheques
– Declaração de rendimentos
– Plantas
– Procuração “ad judicia”
– Procuração sem conteúdo econômico
– Certidões de cartórios
– Carta de anuência sem quitação
– Sinais públicos em qualquer documento
– Carta de preposição
– Autorização para abertura de conta
– Declaração do FGTS
– Contrato de Comodato
– Notas Fiscais

Reconhecimento de firma - É possível saber em qual cartório que uma pessoa tem firma aberta?

Não. É possível localizar a o cartão de firmas somente no cartório onde ela abriu firma.

Reconhecimento de firma - O que é um sinal público?

É o reconhecimento de firma de um tabelião, oficial ou escrevente de outra cidade.

Reconhecimento de firma - O que fazer quando uma pessoa está impossibilitada de abrir firma?

A pessoa que está impossibilitada de assinar, mas com discernimento, pode solicitar que outra pessoa assine por ela os seus documentos (assinatura a rogo).

Reconhecimento de firma - Posso fazer o reconhecimento de uma assinatura sem ter cartão de assinaturas neste cartório?

Não. É imprescindível a abertura do cartão-padrão de assinaturas. Com a presença pessoal do interessado, o tabelião verifica a sua identidade e colhe a sua assinatura no cartão. Este é um procedimento imprescindível para dar segurança jurídica ao ato de abertura do cartão e de todos os futuros e eventuais atos de reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade.

Reconhecimento de firma - Posso pedir cópia de um cartão de assinaturas de uma pessoa?

Não. O tabelião fornece apenas certidão informando a existência ou inexistência do cartão da pessoa indicada.

A certidão com cópia do cartão de firmas somente é fornecida ao próprio titular da assinatura ou mediante ordem judicial.

Reconhecimento de firma - Posso pedir que o tabelião somente faça o reconhecimento de minha firma por autenticidade?

Sim. Em vista da finalidade da atividade do cartório de notas, a segurança jurídica, é possível que a pessoa solicite que sua firma somente seja reconhecida por autenticidade.

Reconhecimento de firma - Posso solicitar o cancelamento de meu cartão de assinaturas?

Não. Uma vez aberto o cartão de assinaturas, ele ficará depositado para sempre.

Reconhecimento de firma - Quais os documentos necessários para abrir um cartão de firmas neste cartório?

O documento de identidade original e indicação do CPF, se o portador tiver.

Reconhecimento de firma - Quando é indispensável o reconhecimento por autenticidade?

Dentre outros casos:

– Quando a pessoa ou empresa que solicita o reconhecimento exigir;

– Em documentos de transferência de carros e outros veículos (o DETRAN exige);

– Em autorizações de viagem para menores (este tabelião sugere).

Reconhecimento de firma - Que diferença há no reconhecimento por semelhança e no reconhecimento autêntico?

O reconhecimento autêntico é o único que dá segurança absoluta sobre a autenticidade da assinatura, pois o tabelião recebe a pessoa em sua presença e esta assina ou declara que assinou o documento cujo reconhecimento solicita.

O reconhecimento por semelhança é um ato em que o tabelião declara que a assinatura é apenas semelhante ao da pessoa cuja firma está depositada no cartório. O tabelião confere a assinatura do documento com a da firma depositada no cartão e declara que há uma semelhança. Ou seja, não dá certeza da autoria do documento.

Em vista disso, prefira sempre o reconhecimento por autenticidade.

Separação - E se eu não puder pagar um advogado?

Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.

Separação - E se houver bens?

Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.

Separação - Meu marido não concorda com a separação. Como fazer?

Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o separação judicial.

Separação - Posso separar por procuração?

Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para separar.

Separação - Preciso de advogado?

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

Separação - Qual o procedimento para fazer a separação no cartório?

O advogado ou o casal de separandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.

Testamento público - É possível fazer uma busca neste cartório para saber onde foi feito um testamento?

Não. O 4º Cartório Ruza somente tem registro dos testamentos feitos nele próprio. Para este tipo de busca, o Colégio Notarial do Brasil tem a Central de Testamentos. O contato pode ser feito pelo telefone (11) 3122 6287. Consulte também www.censec.org.br.

Testamento público - Qual o procedimento para uma pessoa deixar os seus bens depois de sua morte?

Trata-se do testamento. Somente através de um testamento, uma pessoa pode deixar os seus bens para alguém, após a sua morte.
O testamento só tem eficácia após a morte do testador. Isso significa que, enquanto vivo, o testador tem total disponibilidade de seus bens.

Tributos - Qual a porcentagem do Imposto de Transmissão – o ITBI? Quando incide?

O ITBI tem alíquota de 5% sobre o valor do bem na cidade de Campinas. A alíquota pode variar de uma cidade para outra.

O percentual incide sobre o valor declarado pelas partes ou o atribuído pela prefeitura, o que for maior.

O ITBI incide em todos os atos em que haja a transmissão onerosa de bens (como a compra e venda, a instituição de usufruto, a alienação fiduciária, etc).

Tributos - Qual a porcentagem do ITCMD? Quando incide?

A alíquota pode variar de um Estado para outro.

O percentual incide sobre o valor declarado pelas partes ou o atribuído pela prefeitura, o que for maior.

O ITCMD incide em todos os atos em que haja a transmissão gratuita de bens (como a doação, a constituição de renda, etc).

União afetiva - É possível fazer a escritura de união afetiva, mas restringir a publicidade dela?

Sim. O ato é público porque é lavrado por um delegado público, o tabelião. Contudo, quando envolva direitos da personalidade, como é o afeto, podem as pessoas solicitar reserva sobre o conteúdo do ato.

Somente as partes poderão obter certidão do ato ou um juiz poderá determinar a apresentação de uma certidão.

União afetiva - O que contém a escritura de união afetiva?

A escritura conterá a declaração das partes de quem convivem desde uma certa data, que nutrem afeto recíproco e que têm a intenção de convivência afetiva duradoura e com caráter familiar. A escritura poderá conter ainda: a) discriminação de bens particulares de cada um e dos bens comuns adquiridos durante a convivência, b) disposições referentes a tratamento de saúde de cada um, c) como se dará a representação em caso de ausência ou enfermidade de um dos companheiros, d) qualquer outro tipo de declaração com efeitos jurídicos.

União afetiva - Posso registrar a escritura de união afetiva?

Sim, as normas da CGJ de São Paulo preveem.

União afetiva - Qual a diferença de uma união afetiva e de um pacto de convivência?

O pacto de convivência destina-se a casais que não tenham a intenção de constituir família. O casal tem afeto e sua convivência já provoca efeitos jurídicos, como, por exemplo, a propriedade conjunta de certos bens.

União afetiva - Que documentos são necessários para fazer uma escritura de união afetiva?

Somente os documentos de identidade e CPF dos companheiros ou companheiras.

União estável - E com relação aos nossos filhos?

A escritura poderá dispor sobre a existência de filhos próprios ou comuns.

União estável - Que direitos a escritura de união estável garante para a minha companheira?

Os companheiros têm direitos semelhantes aos legalmente casados. Na escritura devem escolher o regime de bens (se não fizerem, presume-se que adotaram o legal, da comunhão parcial de bens). Quanto à sucessão, o direito à herança se rege pelo art. 1.790 do Código Civil.

União estável - Em caso de falecimento, minha companheira terá direito à pensão?

Os direitos previdenciários decorrem da indicação perante a entidade previdenciária da pessoa que deve ser tutelada. No caso da previdência pública – o INSS –, a escritura fará prova da relação para pagamento de eventuais direitos.

União estável - E no caso do plano de saúde?

Também para o plano de saúde, é importante que os interessados indiquem junto às empresas as pessoas que são as beneficiárias. A escritura pode ser um instrumento para esta indicação.

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