Pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. Portanto Inventário e Partilha de forma fácil e rápida é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Inventário e Partilha?
O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.
Para que serve?
O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.
Quem deve comparecer?
O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O mesmo advogado poderá atender todos em conjunto.
O que é preciso para fazer um Inventário e a Partilha?
- Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
- Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
O que é inventário negativo?
Inventário negativo é admissível quando o viúvo ou os herdeiros necessitam fazer prova de alguma circunstância, como quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I, afastando a causa suspensiva, ou deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto a Receita Federal, ou quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.
O que é nomeação de inventariante?
Previamente à escritura de inventário e partilha, é possível a lavratura de escritura de compromisso e nomeação de inventariante para eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
O que é sobrepartilha?
É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.
Informações Necessárias
Documentação:
- Inventário e Partilha – Aqui
Valor: Inventário e Partilha com valor declarado: isso depende do valor do bem e outras informações. Inventário negativo, Nomeação de inventariante e Pesquisa Central de Testamento se valem da mesma condição. Consulte-nos para saber o preço do ato.
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Dúvidas
1. Inventário e partilha – Já temos um processo judicial em andamento. Podemos fazer o inventário no cartório?
Sim, mas é preciso suspender ou desistir da ação judicial em andamento.
2. Inventário e partilha – Já finalizamos o inventário e a partilha no Judicial. Ocorre que surgiram mais alguns bens, que desconhecíamos na época. É possível agora fazer uma sobrepartilha no cartório de notas?
Sim, é possível, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, fazer a escritura de sobrepartilha.
3. Inventário e partilha – É possível fazer inventário e partilha com testamento válido?
Sim, mas é necessário expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento.