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Testamento

Ninguém gosta de pensar na morte, mas fazer um testamento pode ser um ato de amor e precaução indispensável para proteger as pessoas que você ama. Adiar para quê? Portanto Testamento é no 4º Cartório de Notas Ruza!

O que é Testamento?

Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte. é um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.

Para que serve?

O testamento serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.

Quem pode fazer um testamento?

As pessoas de qualquer idade, jovens ou mais velhos, que desejem dispor de seus bens para as pessoas de seu afeto.

Quem deve comparecer?

O testador e duas testemunhas (não podem ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos ou legatários).

Preciso de advogado?

Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer um testamento público.

Tipos de Testamento

Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.

Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.

Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.

Revogação: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.

Informações Necessárias

Documentação:

Valor: Público com ou sem revogação, Público sem conteúdo patrimonial, com ou sem revogação, Cerrado, pela aprovação e encerramento e Revogação de testamento: dependem do valor do bem e outras informações. Consulte-nos para saber o preço do ato.

Dúvidas

1. Testamento público – Qual o procedimento para uma pessoa deixar os seus bens depois de sua morte?

Trata-se do testamento. Somente através de um testamento, uma pessoa pode deixar os seus bens para alguém, após a sua morte.

O testamento só tem eficácia após a morte do testador. Isso significa que, enquanto vivo, o testador tem total disponibilidade de seus bens.

2. Testamento público – É possível fazer uma busca neste cartório para saber onde foi feito um testamento?

Não. O 4º Cartório de Notas Ruza somente tem registro dos testamentos feitos nele próprio. Para este tipo de busca, o Colégio Notarial do Brasil tem a Central de Testamentos. O contato pode ser feito pelo telefone (11) 3122 6287. Consulte também www.censec.org.br.