Hoje em dia, a alienação fiduciária é a garantia para que você adquira um imóvel ou outros bens a prestação, com financiamento. Os contratos são complexos e nós vamos ajudá-lo a compreender os seus direitos e obrigações. Portanto Escritura de Alienação Fiduciária é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Escritura de Alienação Fiduciária?
A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida.
Para que serve?
Garantir o pagamento da dívida. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor, e se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Informações Necessárias
Documentação:
- Vendedor e Credor Fiduciante – Pessoa Física
- Vendedor e Credor Fiduciante – Pessoa Jurídica
Valor: Escritura de Venda e Compra com Alienação Fiduciária: isso depende do valor do bem e outras informações. Consulte-nos para saber o preço do ato.