Para solicitar uma certidão, basta você pesquisar por Outorgante/Outorgado ou Livro/Folha. Se o ato não for encontrado, isso não significada que não tenhamos lavrado, pois estão no sistema os atos a partir de 2001. Neste caso, envie-nos por meio do formulário o Nome Completo das partes e o Livro/Folhas para fazermos a busca.
O que é certidão?
As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial.
A certidão deriva do latim certitudo, de certus, ou seja, certeza. É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros. A certidão notarial pode ser parcial ou conter um extrato ou conjunção de dois ou mais atos notariais.
Para que serve?
Visa a instrumentar o ato notarial para circulação e a produção de seus efeitos perante terceiros. As certidões e as reproduções dos atos públicos e demais documentos arquivados pelo oficial fazem a mesma prova que os originais, e têm a mesma força probante.
Prazo
O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias. No 4º, mantemos o compromisso de expedi-la nos seguintes prazos(*):
Pedidos no Tabelionato
Sistema: 30 minutos
Reprográfica: 1 dia
Pedidos no site do 4º
Em papel (outras localidades): O prazo acima + o dos Correios
Eletrônica: 30 minutos
*Após a confirmação do pagamento.
Quem pode solicitar
Qualquer interessado. Obs.: Nos casos de testamentos, a certidão será expedida apenas a seu pedido ou de seu representante legal, mediante ordem judicial ou comprovado o falecimento do testador.