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Carta de Sentença Notarial

Agora é possível expedir as cartas de sentença dos processos judiciais através do tabelião de notas. É rápido, fácil e seguro. Portanto Carta de Sentença Notarial é no 4º Cartório de Notas Ruza!

O que é Carta de Sentença Notarial?

É o conjunto de cópias de documentos que integram o processo judicial.

Para que serve?

A carta de sentença serve para fazer cumprir a decisão judicial, ou seja, a carta de sentença é entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial, para que esta cumpra o que a sentença determina.

Designações

  • Inventário e partilha – formal de partilha
  • Inventário e adjudicação – carta de adjudicação
  • Separação e divórcio – carta de sentença
  • Adjudicação – carta de adjudicação
  • Arrematação – carta de arrematação
  • Usucapião – mandado de registro
  • Averbação – mandado de averbação
  • Retificação – mandado de retificação

Quem deve comparecer?

O advogado ou até mesmo a parte que integra o processo.

Informações Necessárias

Documentação:

Basta trazer o processo original. Ou dispor da senha de acesso, no caso de processo eletrônico.

Requerimentos

– Inventário e partilha (formal de partilha), aqui.
– Separação e divórcio (carta de sentença), aqui.
– Outros (carta de adjudicação, arrematação, usucapião, etc.), aqui.

Valor: Carta de Sentença Notarial: depende da quantidade de cópias, entre outros. Consulte-nos para saber o preço do ato.