O fim de uma relação é sempre complexa. A escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só. Portanto Separação e Divórcio é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é preciso para a Separação e Divórcio no Cartório?
- Não pode haver conflito, o marido e a mulher devem estar de comum acordo;
- Não pode haver filhos menores ou incapazes, ou se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).
Quem deve comparecer?
O casal deverá comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s). Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.
Informações Necessárias
Documentação:
- Separação e Divórcio – Com partilha
- Separação e Divórcio – Sem partilha
Valor: Separação e Divórcio com Partilha: isso depende do valor do bem, pensão e outras informações. Separação e Divórcio sem Partilha: vale a mesma condição. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Dúvidas
1. Divórcio – Qual o procedimento para fazer o divórcio no cartório?
O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
2. Divórcio – E se houver bens?
Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
3. Divórcio – Preciso de advogado?
Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
4. Divórcio – E se eu não puder pagar um advogado?
Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
5. Divórcio – Posso me divorciar por procuração?
Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.
6. Divórcio – Meu marido não concorda com o divórcio. Como fazer?
Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o divórcio judicial.
7. Separação – Qual o procedimento para fazer a separação no cartório?
O advogado ou o casal de separandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
8. Separação – E se houver bens?
Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
9. Separação – Preciso de advogado?
Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
10. Separação – E se eu não puder pagar um advogado?
Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
11. Separação – Posso separar por procuração?
Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para separar.
12. Separação – Meu marido não concorda com a separação. Como fazer?
Neste caso, se não há consenso entre os cônjuges, somente é possível o separação judicial.
13. Separação – Posso restabelecer meu casamento?
Sim.
14. Divórcio – Posso restabelecer meu casamento?
Não. Só casando novamente.