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Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas

Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas.

Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;

Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma;